PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

05 setembro 2016

Universidade Federal do Araripe para Araripina

Resultado de imagem para aprovada implantação da Universidade Federal do Araripe – Araripina com Federal e Ouricuri?


Voando em céus de brigadeiro, a cidade de Araripina recebe mais uma boa notícia agora na área da educação superior, foi aprovada a tão sonhada Universidade do Federal Araripe, com obra no valor de R$ 200 milhões, com início, já para janeiro de 2017 e término dezembro de 2019.

Veja abaixo o projeto na integra:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2016 (Do Sr. Kaio Maniçoba) Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Araripe.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Araripe, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Araripina, no Estado de Pernambuco. Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Araripe terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi nos municípios das mesorregiões do Sertão Pernambucano, no Estado de Pernambuco, do Sul Cearense, no Estado do Ceará, e do Sudeste Piauiense, no Estado do Piauí.
Art. 2o A Fundação Universidade Federal do Araripe adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente.
Art. 3o O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Araripe será constituído pelos bens e direitos que venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por outras entidades públicas e particulares. 2 Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Araripe só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive dos decorrentes de demandas judiciais.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Fundação Universidade Federal do Araripe os bens imóveis integrantes do patrimônio da União, localizados nos municípios inseridos nas mesorregiões de atuação previstas no parágrafo único do art. 1º, e considerados necessários ao funcionamento da nova universidade.
Art. 5o Os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal do Araripe serão provenientes de: I – dotação consignada no orçamento da União; II – auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares; III – remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares; IV – operações de créditos e juros bancários; V – receitas eventuais. Parágrafo único. A implantação da Fundação Universidade Federal do Araripe fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.
Art. 6 o Na fase de transição para sua implantação, a Fundação Universidade Federal do Araripe poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, em caráter de cessão ou empréstimo por parte de governos municipais e estaduais.
Art. 7 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo estimular o processo de interiorização das oportunidades de acesso à educação superior 3 de qualidade oferecida pela rede federal de ensino. O Sertão Pernambucano, o Sul Cearense e o Sudeste Piauiense constituem área de rincões profundos do Brasil cujo desenvolvimento requer, com toda certeza, a existência de possibilidades para que seus jovens frequentem cursos superiores que lhes forneçam formação profissional de elevado padrão. A nova universidade ora proposta beneficiará 41 municípios pernambucanos, onde vivem mais de 1 milhão de pessoas; 25 municípios cearenses, com quase 900 mil habitantes; e 66 municípios piauienses, com população superior a 500 mil. É verdade que, no sul do Ceará, já se encontra em funcionamento a Universidade Federal do Cariri, criada em 2013, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará. Mas, como já demonstrado, a imensidão da região, reunindo três estados da Federação, a dimensão da população atendida e a possibilidade de complementaridade de atuação no ensino, na pesquisa e na extensão recomendam a existência da universidade a que se refere o presente projeto de lei. Há inclusive espaço para o surgimento de outras instituições, tal a magnitude das carências de oportunidades de formação superior de qualidade no interior nordestino. Cumpre destacar que, recepcionando emenda de iniciativa deste Parlamentar, o Plano Plurianual da União para o período 2016- 2019, instituído pela Lei nº 13.249, de 2016, prevê a destinação de R$ 200 milhões para a instalação da Universidade Federal do Araripe. Estou convencido de que esta proposição terá seu mérito reconhecido pelos ilustres Pares, assegurando o apoio necessário para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2016.
Deputado KAIO MANIÇOBA

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